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Decreto nº 6.333, de 28 de dezembro de 2007

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, aprovado pelo Decreto no 1.304, de 9 de novembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 9o da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 2º e 13 do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - COMOC, aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................................

.............................................................

IIISecretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

.............................................................

Parágrafo únicoOs membros da COMOC terão suplentes, indicados pelos respectivos Ministros de Estado ou, no caso da Comissão de Valores Mobiliários, pelo seu Presidente, com direito a voz e voto nas sessões da Comissão, em caso de ausência dos titulares.” (NR)

“

Art. 13.
................................................

.............................................................

Parágrafo únicoSomente aos membros da COMOC é dado o direito de voto, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2o deste Regimento.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Arno Hugo Augustin Filho

Paulo Bernardo Silva

Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007

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