Decretos
Decreto nº 6.331, de 28 de dezembro de 2007
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006, observado o disposto no § 1 o deste artigo.
§ 1 o Os restos a pagar do exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.
§ 2 o Os restos a pagar com validade prorrogada nos termos do caput , que não forem liqüidados até a referida data, serão automaticamente cancelados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI no primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 1 o Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2008, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados inscritos dos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1 o e 2 o . (Redação dada pelo Decreto nº 6.492, de 2008)
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Arno Hugo Augustin Filho
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra