Decretos
Decreto nº 6.320, de 23 de setembro de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista de diversas repartições do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1940, 120º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.10.1940