Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Brasil Profissionalizado, com vistas a estimular o ensino médio integrado à educação profissional, enfatizando a educação científica e humanística, por meio da articulação entre formação geral e educação profissional no contexto dos arranjos produtivos e das vocações locais e regionais.Parágrafo únicoSão objetivos do Programa Brasil Profissionalizado:
Iexpandir o atendimento e melhorar a qualidade da educação brasileira;
IIdesenvolver e reestruturar o ensino médio, de forma a combinar formação geral, científica e cultural com a formação profissional dos educandos;
IIIpropiciar a articulação entre a escola e os arranjos produtivos locais e regionais;
IVfomentar a expansão da oferta de matrículas no ensino médio integrado à educação profissional, pela rede pública de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na modalidade a distância;
Vcontribuir para a construção de novo modelo para o ensino médio fundado na articulação entre formação geral e educação profissional;
VIincentivar o retorno de jovens e adultos ao sistema escolar e proporcionar a elevação da escolaridade, a construção de novos itinerários formativos e a melhoria da qualidade do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
VIIfomentar a articulação entre a educação formal e a educação no ambiente de trabalho nas atividades de estágio e aprendizagem, na forma da legislação; e
VIIIfomentar a oferta ordenada de cursos técnicos de nível médio.