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Decreto nº 6.289, de 21 de dezembro de 1906

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Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Belém do Descalvado, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Belém do Descalvado, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 165ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 493, 494 e 495, e um do da reserva sob o n. 165, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 27.12.1906

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