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Decreto nº 6.280, de 12 de setembro de 1940

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, novamente, por dez anos, o prazo do contrato para execução de serviço de navegação, celebrado entre o Governo Federal e a Companhia Comércio e Navegação.

O Presidente da República usando as atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica novamente prorrogado por dez anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n. 20.224, de 18 de julho de 1931, celebrado entre o Governo Federal e a Companhia Comércio e Navegação, para a execução do serviço de navegação regular entre portos do litoral brasileiro: observados todos os favores e obrigações constantes das cláusulas que acompanham o referido decreto, bem como as demais normas da legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1940, 119° da Independência e 52° da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.9.1940

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