O Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola será integrado por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir indicado:ISecretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará;
IIIMinistério do Desenvolvimento Agrário;
IVMinistério da Cultura;
VMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIMinistério de Minas e Energia;
VIIMinistério da Saúde;
VIIIMinistério da Educação;
IXMinistério da Integração Nacional;
XMinistério dos Transportes; e
XIMinistério das Cidades.
§ 1ºA Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será representada pelo Subsecretário de Políticas para Comunidades Tradicionais, e os demais membros e respectivos suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2ºO Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação do Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Social.
§ 3ºO Comitê Gestor poderá convidar a participar das reuniões representantes de outros órgãos, de instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestar informações e emitir pareceres.
§ 4ºO Comitê Gestor poderá sugerir ao Secretário Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial a constituição de grupos de trabalho temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições.