O Comitê Gestor do SIBRATEC será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)IMinistério da Ciência e Tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IIIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IVMinistério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VMinistério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIMinistério de Minas e Energia; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIIMinistério das Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IXFinanciadora de Estudos e Projetos - FINEP; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XIICoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XIIIInstituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XIVInstituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XVAgência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XVIConfederação Nacional da Indústria - CNI; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XVIIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XVIII - Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras - ANPEI. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1ºOs membros titulares e respectivos suplentes do Comitê Gestor e dos comitês técnicos serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades participantes. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2ºO mandato dos membros titulares do Comitê Gestor e de seus respectivos suplentes será de dois anos. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 3ºO presidente do Comitê Gestor poderá convidar outros representantes de entidades públicas ou da sociedade civil para participar e contribuir para os debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, na forma do seu regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 4ºAs participações no Comitê Gestor e nos comitês técnicos serão consideradas prestação de serviços relevantes, não remuneradas. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 5ºO Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, dará o apoio técnico-administrativo necessário para o funcionamento e a execução dos trabalhos do Comitê Gestor e dos comitês técnicos. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 6ºO regimento interno do Comitê Gestor deverá ser aprovado pela maioria dos seus membros e definirá a competência deles, bem assim as normas de seu funcionamento. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 7ºA presidência e as hipóteses de substituição dos integrantes do Comitê Gestor serão estabelecidas em seu regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)