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Decreto nº 6.210, de 3 de setembro de 1940

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue 1cargo excedente da classe "C", da carreira de Servente, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição,

Resolve declarar extinto um cargo excedente da Classe C, da carreira de servente, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da aposentadoria de Americo de Andrade, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro, conforme dispõe as tabelas anexas a Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei nº 378 e atos posteriores.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.9.1940

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