Decretos
Decreto nº 6.192, de 20 de agosto de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2o do Decreto no 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
§ 2o A Medalha de Serviço Amazônico também poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica, em condições semelhantes às definidas no caput deste artigo e destinada ao mesmo universo de recipiendários previstos nos seus incisos, por proposta do Comandante Militar da Amazônica. (NR)
Brasília, 20 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2007
*