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Decreto nº 6.192, de 20 de agosto de 2007

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o art. 2o do Decreto no 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2o do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

“§ 2o A Medalha de Serviço Amazônico também poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica, em condições semelhantes às definidas no caput deste artigo e destinada ao mesmo universo de recipiendários previstos nos seus incisos, por proposta do Comandante Militar da Amazônica.” (NR)

Art. 2.
A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea “h” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, após a Medalha Mérito Tamandaré.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2007

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