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Decreto nº 6.191, de 29 de agosto de 1940

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à sociedade anônima Americana Steamship Agencies, Inc., autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Americana Steamship Agencies, Inc.,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido à sociedade anônima Americana Steamship Agencies, Inc., com sede em Nova Orleans, Estado de Louisiana, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República com estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a v igorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS

Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.9.1940

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