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Decreto nº 6.156, de 11 de julho de 2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos incisos II e III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os incisos II e III do § 3 o do art. 1 o do Decreto n o 3.905, de 31 de agosto de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:

“II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e

IIIaté vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 6.434, de 2008)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007

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