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Decreto nº 6.124, de 13 de junho de 2007

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Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”,da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A despesa empenhada no exercício de 2007, relativa a diárias, passagens e locomoção, fica limitada, no âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, aos valores constantes do Anexo deste Decreto.
§ 1ºEntende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa “14 - Diárias - Pessoal Civil”, “15 - Diárias - Pessoal Militar” e “33 - Passagens e Despesas com Locomoção”.
§ 2ºO limite de que trata o caput não se aplica:
Iàs subfunções “125 - Normatização e Fiscalização”, “181 - Policiamento”, “182 - Defesa Civil”, “183 - Informação e Inteligência”, “304 - Vigilância Sanitária”, “305 - Vigilância Epidemiológica”, “603 - Defesa Sanitária Vegetal” e “604 - Defesa Sanitária Animal”;
IIaos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa “1059 - Recenseamentos Gerais”; e
IIIa diárias, passagens e locomoção de Ministros de Estado.
Art. 2.
Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 3.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1 o, desde que observado o limite global do Poder Executivo, calculado na forma dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4.
Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2007.

ANEXO

LIMITE PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2007

R$ Mil

ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIAVALOR
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA30.969
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA350
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO1.999
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO21.246
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA18.503
25000MIN. DA FAZENDA28.875
26000MIN. DA EDUCAÇÃO95.516
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR13.875
30000MIN. DA JUSTIÇA43.118
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA8.672
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL37.056
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES51.558
36000MIN. DA SAÚDE58.846
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO6.207
39000MIN. DOS TRANSPORTES9.355
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES3.353
42000MIN. DA CULTURA8.728
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE16.284
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO8.671
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO38.822
51000MIN. DO ESPORTE1.901
52000MIN. DA DEFESA86.589
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL12.087
54000MIN. DO TURISMO4.189
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME8.382
56000MIN. DAS CIDADES3.515
73000TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS2.900
T O T A L621.566

Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais.

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