Decretos
Decreto nº 6.111, de 10 de maio de 2007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa, celebrado em Nova Delhi, em 1o de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia celebraram, em Nova Delhi, em 1o de dezembro de 2003, um Acordo sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo no 475, de 22 de novembro de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 27 de dezembro de 2006, nos termos de seu art. 9;
DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÍNDIA SOBRE COOPERAÇÃO
EM ASSUNTOS RELATIVOS À DEFESA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Índia
(doravante referidos como as Partes e separadamente como a Parte),
Tendo em mente o interesse comum na manutenção da paz e segurança internacional;
Desejando incrementar as boas e cordiais relações entre as Partes, assim como os laços de cooperação;
Reconhecendo que o fortalecimento da democracia abre uma significativa oportunidade para incrementar e intensificar a cooperação entre ambos;
Considerando fortalecer várias formas de colaboração entre as Partes na base do estudo recíproco de assuntos de interesse mútuo;
Acordam o seguinte:
ARTIGO 1
Escopo
As Partes irão cooperar sob o princípio de igualdade e do benefício mútuo. Para este fim, as Partes comprometem-se a:
a
b
c
d
e
f
a
b
c
d
e
f
g
h
i