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Decreto nº 6.107, de 2 de maio de 2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o ...........................................................

IIMinistério da Defesa;
IIIComando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IVMinistério das Relações Exteriores;
VMinistério dos Transportes;
VIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIIMinistério da Educação;
VIIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IXMinistério de Minas e Energia;
XMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIMinistério da Ciência e Tecnologia;
XIIMinistério do Meio Ambiente;
XIIIMinistério da Integração Nacional;
XIVMinistério do Turismo;
XVMinistério do Esporte; e
XVISecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

...................................................................” (NR)

I - Casa Civil da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto no 4.815, de 20 de agosto de 2003.

Brasília, 2 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2007.

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