Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 6.067, de 21 de março de 2007

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Medalha de Praça mais Distinta e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso de condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no art. 11 do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Medalha de Praça mais Distinta para premiar os militares do Exército que, durante a prestação do serviço militar inicial, tenham sido julgados pelos seus comandantes, chefes ou diretores os mais distintos, de acordo com os preceitos da hierarquia e da disciplina, o cumprimento dos deveres militares e a assimilação da instrução militar.
Art. 2.
A Medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso.
Art. 3.
A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea “m” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à Medalha Mérito Anfíbio.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2007

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.