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Decreto nº 6.059, de 8 de março de 2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 92 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2007, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2007.

Saldo remanescente das admissões de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.

Área Saldo remanescente
Auditoria e Fiscalização67
Gestão e Diplomacia0
Jurídica102
Defesa e Segurança Pública283
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia172
Seguridade Social, Educação e Esportes0
Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro298
Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária0
Total922

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