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Decreto nº 6.057, de 4 de junho de 1906

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Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Floriano, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta :

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Floriano, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 48ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 142, 143 e 144, e de um do da reserva, sob o n. 48, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida; comarca revogadas disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 4.6.1906

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