Decretos
Decreto nº 6.057, de 4 de junho de 1906
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Floriano, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta :
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Floriano, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 48ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 142, 143 e 144, e de um do da reserva, sob o n. 48, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida; comarca revogadas disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 4.6.1906
*