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Decreto nº 6.036, de 1 de fevereiro de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 5.966, de 14 de novembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil será integrada pelo titular de cada órgão a seguinte indicado:

IMinistério das Relações Exteriores, que a presidirá;
IICasa Civil da Presidência da República;
IIIMinistério da Justiça;
IVMinistério da Defesa;
VMinistério da Fazenda;
VIMinistério dos Transportes;
VIIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIIIMinistério da Educação;
IXMinistério da Cultura;
XMinistério da Previdência Social;
XIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XIIMinistério da Saúde;
XIIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIVMinistério de Minas e Energia;
XVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVIMinistério das Comunicações;
XVIIMinistério da Ciência e Tecnologia;

XVIII - Ministério do Meio Ambiente;

XIXMinistério do Esporte;
XXMinistério do Turismo;
XXIMinistério do Desenvolvimento Agrário;
XXIISecretaria-Geral da Presidência da República;

XXIII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;

XXIVSecretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
XXVNúcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

.............................................................. ” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.966, de 14 de novembro de 2006, que institui a composição da Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007 .

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