Decretos
Decreto nº 6.036, de 1 de fevereiro de 2007
“Art. 3º A Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil será integrada pelo titular de cada órgão a seguinte indicado:
XVIII - Ministério do Meio Ambiente;
XXIII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
.............................................................. ” (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.966, de 14 de novembro de 2006, que institui a composição da Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007 .
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