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Decreto nº 6.035, de 1 de fevereiro de 2007

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídas no Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a condecoração da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, instituída pela Resolução no 29, de 26 de março de 1999, do Conselho Superior do Ministério Público Militar, e as Medalhas-Prêmios Forte Sebastopol e Vanguarda, criadas pelo Decreto no 43.572, de 26 de abril de 1958.
Art. 2.
A condecoração da Ordem do Mérito Ministério Público Militar fica posicionada na alínea “d” do art. 2º do Decreto no 40.556, de 1956, logo após a Medalha do Mérito Mauá.
Art. 3.
A Medalha-Prêmio Forte Sebastopol e a Medalha-Prêmio Vanguarda ficam posicionadas, nesta ordem, na alínea “l” do art. 2º do Decreto no 40.556, de 1956, logo após a Medalha-Prêmio Almirante Gastão Motta.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007

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