Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 6.015, de 14 de janeiro de 2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa para a Marinha do Brasil, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais , n os Corpos e Quadros que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1 o do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos distribuídos pelo Decreto n o 5.739, de 30 de março de 2006 :

Quadro de Oficiais da Armada (CA):

Capitães-de-Fragata: 1/15;

Capitães-de-Corveta: 1/20;

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):

Capitães-de-Fragata 1/15;

Capitães-de-Corveta 1/20;

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;

Capitães-de-Fragata 1/15;

Capitães-de-Corveta 1/20;

IVCORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;

Capitães-de-Fragata 1/15;

Capitães-de-Corveta 1/20;

a)Quadro de Médicos (Md):

Capitães-de-Fragata 1/15;

Capitães-de-Corveta 1/20;

b)Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):

Capitães-de-Fragata 1/10;

Capitães-de-Corveta 1/15;

c)Quadro de Apoio à Saúde (S):

Capitães-de-Fragata 1/10;

Capitães-de-Corveta 1/15;

VICORPO AUXILIAR DA MARINHA:
a)Quadro Técnico (T):

Capitães-de-Fragata 1/10;

Capitães-de-Corveta 1/15;

b)Quadro de Capelães Navais (CN):

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;

Capitães-de-Fragata 1/15;

Capitães-de-Corveta 1/20;

c)Quadro Auxiliar da Armada (AA):

Capitães-Tenentes 1/10;

Primeiros-Tenentes 1/20;

d)Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):

Capitães-Tenentes 1/10;

Primeiros-Tenentes 1/20;

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2007 - Edição extra

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.