Decretos
Decreto nº 6.015, de 14 de janeiro de 2007
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa para a Marinha do Brasil, para o ano-base 2006, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais , n os Corpos e Quadros que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1 o do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Quadro de Oficiais da Armada (CA):
Capitães-de-Fragata: 1/15;
Capitães-de-Corveta: 1/20;
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
Capitães-de-Fragata 1/10;
Capitães-de-Corveta 1/15;
Capitães-de-Fragata 1/10;
Capitães-de-Corveta 1/15;
Capitães-de-Fragata 1/10;
Capitães-de-Corveta 1/15;
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
Capitães-Tenentes 1/10;
Primeiros-Tenentes 1/20;
Capitães-Tenentes 1/10;
Primeiros-Tenentes 1/20;
Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2007 - Edição extra