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Decreto nº 6.014, de 14 de janeiro de 2007

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano-base 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1 o do art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidos, para o ano-base 2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções obrigatórias no Exército:
POSTOS, ARMAS,
QUADROS E SERVIÇOS
CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1 o
TENENTE
2 o
TENENTE
ARMAS e QMB169140375–––
INTENDENTES141252–––
Q E M81043–––
MÉDICOS111050–––
DENTISTAS9614–––
FARMACÊUTICOS5716–––
QCM0402–––
QCO–00956––
Q A O–––16491428
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2007 - Edição extra

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