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Decreto nº 6, de 3 de agosto de 1934

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Decreta luto nacional por tres dias, pelo fallecimento do Marechal de Campo PAULUS VON BENECKENDORFF UND VON HINDENBUBG, presidente da Republica Allemã.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo recebido communicação official do fallecimento de Marechal de Campo PAULUS VON BENECKENDORFF UND VON HINDENBURG - Presidente da Republica Allemã, fallecimento occorrido em Berlim e que grande pesar causou á Nação Brasileira, resolve que lhe sejam tributadas as honras funebres competentes e decreta luto nacional por tres dias transmittindo-se telegraphicamente o texto do presente decreto aos Interventores Federaes nos Estados e no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3..8.1934

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