Decretos
Decreto nº 6, de 19 de novembro de 1889
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara que se consideram eleitores para as camaras geraes, provinciaes e municipaes todos os cidadãos brazileiros, no gozo dos seus direitos civis e politicos, que souberam ler e escrever.
O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio.
Aristides da Silveira Lobo
Ruy Barbosa
M. Ferraz de Campos Salles
Benjamim Constant Botelho de Magalhães
Eduardo Wandenkolk
Q. Bocayuva.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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