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Decretos

Decreto nº 596, de 7 de julho de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Altera os quantitativos das Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os quantitativos das Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência da República ficam acrescidos das funções constantes do quadro distributivo anexo a este decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLORCélio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1992

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