Decretos
Decreto nº 595, de 7 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos assinaram, em 10 de outubro de 1990, em Brasília, o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 15, de 15 de abril de 1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 15 de maio de 1992, na forma de seu art. XVIII, § 1°;
DECRETA:
Brasília, 7 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCelso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1992