Decretos
Decreto nº 593, de 6 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) assinaram, em 3 de dezembro de 1990, em Brasília, o Convênio para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 20, de 8 de maio de 1992;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 22 de maio de 1992, na forma de seu art. X;
DECRETA:
Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCelso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1992