Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 593, de 6 de julho de 1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) assinaram, em 3 de dezembro de 1990, em Brasília, o Convênio para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo n° 20, de 8 de maio de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 22 de maio de 1992, na forma de seu art. X;

DECRETA:

Art. 1.
O Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLORCelso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1992

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.