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Decreto nº 590, de 15 de janeiro de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suspende o estado de sítio no município de São joão de Camaquam, Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 19 do corrente mês.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Resolve suspender o estado de sitio no municipio de São João de Camaquam, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 19 de janeiro corrente, afim de serem ali realizadas as eleições para vereadores e prefeito, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1936

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