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Decreto nº 59.914, de 30 de dezembro de 1966

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Casa de Caridade de Conservatória, com sede em Conservatória Município de Valença Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 39.888, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, "Associação Casa de Caridade de Conservatória com sede em Conservatória Município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 30 de dezembro de 1966, 145º da Independência 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1967

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