Decretos
Decreto nº 59.851, de 23 de dezembro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. CESP.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1966