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Decreto nº 59.650, de 2 de dezembro de 1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 4.800.000, para refôrço de dotação orçamentária que especifica.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:

Anexo 4 - Poder Executivo

4.01.00................... - Presidência da República (Órgãos Dependentes)

3.1.1.1.................... - Pessoal Civil

1)Consultoria - Geral da República

02.00..................... Despesas variáves com Pessoal Civil

02.05 Gratificação pela Representação de Gabinete .

Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Lopes Rodrigues

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1966

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