Decretos
Decreto nº 59.650, de 2 de dezembro de 1966
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 4.800.000, para refôrço de dotação orçamentária que especifica.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Anexo 4 - Poder Executivo
4.01.00................... - Presidência da República (Órgãos Dependentes)
3.1.1.1.................... - Pessoal Civil
02.00..................... Despesas variáves com Pessoal Civil
02.05 Gratificação pela Representação de Gabinete .
Brasília, 2 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1966