Decretos
Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966
Nesta página
CAPÍTULO I – Do Conselho Nacional do Comércio Exterior CAPÍTULO II – Dos Órgaõs Executivos CAPÍTULO III – Do Sistema de Exportação CAPÍTULO IV – Da Padronização, Classificação e Inspeção de Produtos de Exportação CAPÍTULO V – Da Fiscalização de Embarques CAPÍTULO VI – Dos Serviços nos Portos e da Navegação CAPÍTULO VII – Das visitas às embarcações CAPÍTULO VIII – Dos Armazéns Gerais Alfandegados CAPÍTULO IX – Das Isenções e Incentivos CAPÍTULO X – Do Financiamento às Exportações CAPÍTULO XI – Das Penalidades CAPÍTULO XII – Das disposições gerais e transitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 90 da Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Conselho Nacional do Comércio Exterior
SEÇÃO I
Das Atribuições e Objetivos
SEÇÃO II
Das Finalidades e Competências
SEÇÃO III
Composição e Funcionamento do CONCEX
SEÇÃO IV
Das Comissões e Grupos
SEÇÃO V
Da Secretaria-Geral
CAPÍTULO II
Dos Órgaõs Executivos
SEÇÃO VI
Da Execução Interna
SEÇÃO VII
Da Execução Externa
CAPÍTULO III
Do Sistema de Exportação
SEÇÃO VIII
Das Normas e Procedimentos Gerais
SEÇÃO IX
Do Registro do Exportador
SEÇÃO X
Da Marcação de Volumes
CAPÍTULO IV
Da Padronização, Classificação e Inspeção de Produtos de Exportação
CAPÍTULO V
Da Fiscalização de Embarques
CAPÍTULO VI
Dos Serviços nos Portos e da Navegação
CAPÍTULO VII
Das visitas às embarcações
CAPÍTULO VIII
Dos Armazéns Gerais Alfandegados
CAPÍTULO IX
Das Isenções e Incentivos
CAPÍTULO X
Do Financiamento às Exportações
CAPÍTULO XI
Das Penalidades
CAPÍTULO XII
Das disposições gerais e transitórias
Brasília, 28 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.CASTELLO BRANCO
M. Pio Corrêa
Eduardo Lopes Rodrigues
Severo Fagundes Gomes
Paulo Egydio Martins
Benedicto Dutra
Roberto Campos
Juarez Távor
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.