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Decreto nº 59.593, de 25 de novembro de 1966

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais - IPES - Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI 52.230, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade, nos têrmos do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais, - IPES - Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 25 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1966

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