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Decreto nº 59.582, de 24 de novembro de 1966

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, a "Sociedade Conservatório Musical de Uberlândia", com sede em Uberlândia Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI n° 57.928, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do Art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Conservatório Musical de Uberlândia", com sede em Uberlândia Estado de Minas Gerais.

Brasília, 24 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º Da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1966

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