Decretos
Decreto nº 59.563, de 14 de novembro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 57.841, de 18 de fevereiro de 1966, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 56.279, de 1963,
DECRETA:
Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1966