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Decreto nº 59.563, de 14 de novembro de 1966

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 57.841, de 18 de fevereiro de 1966, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 56.279, de 1963,

DECRETA:

Art. 1.
É retificada a ementa do Decreto nº 57.841, de 18 de fevereiro de 1966, para o fim de declarar que a denominação da entidade, por êle reconhecida como de utilidade pública, é "Instituto Bahiano de Reabilitação".

Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1966

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