Decretos
Decreto nº 59.499, de 9 de novembro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itajubá, com sede em Itajubá, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 51.618, de 1962,
DECRETA:
Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.