Decretos
Decreto nº 59.450, de 3 de novembro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferencia de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Brasília, 3 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1966