Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 59.450, de 3 de novembro de 1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferencia de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam Pierre Germain Maurice Putzeys e Jacquy Augusta Marie Joseph Henry Putzeys, ambos de nacionalidade belga, autorizados a adquirir, em transferencia de aforamento o domínio útil da fração ideal de 2/48 avos do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 910, e Rua Gustavo Sampaio número 745, correspondente ao apartamento 1.201, no Estado do Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 269.726, de 1965.

Brasília, 3 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1966

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo