Decretos
Decreto nº 59.400, de 18 de outubro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a "Comissão de Construção da Base Naval de Aratu".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1966
Regulamento para a Comissão de Construção da Base Naval de Aratu
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Do Pessoal
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO V
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1966.
Zilmar Campos de Araripe Macedo
MINISTRO DA MARINHA
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