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Decretos

Decreto nº 59.400, de 18 de outubro de 1966

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento para a "Comissão de Construção da Base Naval de Aratu", que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento para a "Comissão de Construção da Base Naval de Aratu".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Zilmar de Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1966

Regulamento para a Comissão de Construção da Base Naval de Aratu

CAPÍTULO I

Dos Fins

Art. 1.
A Comissão de Construção da Base Naval de Aratu (CCBNA), criada pelo Decreto nº 59.318, de 28 de setembro de 1966, tem por finalidade superintender e coordenar todos os trabalhos relacionados com a construção da Base Naval de Aratu, localizada em Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo únicoSubsidiàriamente caberá a essa Comissão o planejamento, coordenação e contrôle das medidas necessárias para a transferência de material, equipamento e pessoal da atual Base Naval de Salvador para Aratu.
Art. 2.
Para a consecução de suas finalidades, cabe à Comissão de Construção da Base Naval de Aratu
Ielaborar ou contratar a elaboração de projetos, estudos e orçamentos;
IIelaborar e lavrar contratos;
IIIfiscalizar a execução dos contratos já firmados pela Diretoria de Engenharia da Marinha, relativos à Base Naval de Aratu;
IVcontrolar a execução de obras;
Vadquirir material e equipamentos;
VIplanejar, coordenar e controlar a transferência da Base Naval de Salvador para Aratu.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3.
A Comissão de Construção da Base Naval de Aratu é subordinada ao Diretor-Geral de Engenharia da Marinha.
Art. 4.
A CCBNA será constituída pelo Presidente (AR-01), por um Gabinete (AR-02), pelo Departamento de Obras (AR-10) e demais componentes da organização do extinto Escritório Técnico de Aratu.
Art. 5.
A CCBNA disporá dos Escritórios necessários ao desempenho de suas atribuições, no Rio de Janeiro, GB e em Aratu, Salvador, Bahia.

CAPÍTULO III

Do Pessoal

Art. 6.
A CCBNA dispõe do seguinte pessoal:
Ium (1) oficial general do CETN, da ativa, Presidente;
IIum (1) oficial superior do CA, da ativa, Encarregado do Departamento de Obras;
IIIoficiais dos diversos Corpos e Quadros, de conformidade com a Tabela de Lotação;
IVpraças do CPSA ou CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação;
Vfuncionários civis dos Quadros do Pessoal do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva;
VIservidores civis, transitórios, admitidos na forma dos Artigos 23 e 26 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de conformidade com as tabelas de pessoal temporário que venham a ser aprovados.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Art. 7.
Os serviços a cargo da CCBNA terão caráter industrial, ficando sujeitos a horário e regime adequados.
Art. 8.
Êste Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acôrdo com as normas em vigor.

CAPÍTULO V

Art. 9.
Dentro de sessenta (60) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, a Diretoria de Engenharia da Marinha submeterá à aprovação do Ministro da Marinha, via Secretaria-Geral da Marinha e Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno elaborado pela Comissão de Construção da Base Naval de Aratu.
Art. 10.
Presidente da CCBNA fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1966.

Zilmar Campos de Araripe Macedo

MINISTRO DA MARINHA

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