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Decreto nº 59.346, de 30 de setembro de 1966

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação Casa da Criança de Santos", com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 53.978, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Casa da Criança de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1966

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