Decretos
Decreto nº 59.300, de 23 de setembro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
DECRETA:
Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Benedicto Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1966 e retificado em 15.2.1967
Outorga ao Município de Colinas, Estado do Maranhão, Concessão para distribuir energia elétrica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 30.9.66).
RETIFICAÇÃO
Na página 11.333, no parágrafo único, após o art. 6º,
ONDE SE LÊ:
até seis (ilegível) antes de findar ...
LEIA-SE:
... até seis (6) meses antes de findar ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1967
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