Decretos
Decreto nº 59.211, de 14 de setembro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial pelo Falecimento do Presidente da República da Turquia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 14 de setembro de 1966, de Sua Excelência o Senhor General Cemal Gursel, Presidente da República da Turquia,
DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.9.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.