Decretos
Decreto nº 59.195, de 8 de setembro de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
CONSIDERANDO que se tornou imperiosa a instituição de processo de cobrança dos prêmios de seguros privados em regime de redução de custos e racionalização administrativa, face o desenvolvimento da economia nacional;
CONSIDERANDO a conveniência da disciplinar essa cobrança, de acôrdo com a política econômica-financeira do Govêrno Federal;
CONSIDERANDO que o fortalecimento do mercado segurador nacional representará medida de grande alcance econômico e social,
Decreta:
Brasília, 8 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1966