Decretos
Decreto nº 59.150, de 26 de agosto de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para funcionamento à Faculdade de Direitro de Campo Grande - Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que conta do processo número 60.452-64 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1966
*