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Decreto nº 59.150, de 26 de agosto de 1966

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede autorização para funcionamento à Faculdade de Direitro de Campo Grande - Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que conta do processo número 60.452-64 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida autorização para funcionamento à Faculdade de Direito de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1966

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