Decretos
Decreto nº 582, de 26 de junho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Protocolo Modificativo do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul e seu Estatuto, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), foi firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Bolívia, da Colômbia, do Chile, do Equador, do Paraguai, do Peru, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 26 de setembro de 1991, em Montevidéu, o Protocolo Modificativo do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul e seu Estatuto, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela,
DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1992
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO MODIFICATIVO DO ACORDO PARA A PROMOÇÃO TURÍSTICA DA AMÉRICA DO SUL E SEU ESTATUTO, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, BOLÍVIA, COLÔMBRIA, CHILE, EQUADOR, PARAGAUI, PERU, URUGUAI E VENEZUELZA/MRE.
PROTOCOLO MODIFICATIVO DO ACORGO PARA A PROMOÇÃO TURISTICA DA AMÉRICA DO SUL E SEU ESTATUTO
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Chile, da República do Equador, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgada em boa e devida forma, convêm em modificar o "Acordo para a Promoção Turística da América do Sul" e seu Estatuto, nos seguintes termos:
Igualmente, propiciará a adoção de medidas nacionais que permitam facilitar o acesso dos fluxos turísticos para a entre os paises da região.
As reuniões da Assembléia serão realizadas na sede da COTASUL, exceto quando a Assembléia determinar de outra maneira.
Os acordos serão adotados por maioria simples de seus membros presentes, exceto no caso de modificação do Estatuto e eleição do Comitê Diretivo, que requererão acordo dos dois terços de seu membros plenos.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, assumirá estas funções o Vice-Presidentes.
Disposição Transitória
A Secretária-Geral da ALADI preparará e publicará um texto concordado do Acordo e seu Estatuto com as modificações aprovadas pelo presente Protocolo.
A Secretaria-Geral da Associação será deposição do presente Protocolo, do qual enviará copias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Argentina:
RAUL E. CARIGNANO
Pelo Governo da República da Bolívia:
RENE MARIACA VALDÉZ
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
RUBENS ANTONIO BARBOSA
Pelo Governo da República da Colômbia:
JORGE ENRIQUE ARAVITO DURÁN
Pelo Governo da República do Chile:
RAIMUNDO BARROS CHARLIN
Pelo Governo da República do Equador:
FERNANDO RIBADENEIRA
Pelo Governo da República do Paraguai:
ANTONIO FÉLIX LÓPEZ ACOSTA
Pelo Governo da República do Peru:
ROGER ELOY LOAYZA SAAVEDRA
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai:
NESTOR G. COSENTINO
Pelo Governo da República da Venezuela:
GERMAN LAIRET
Montevideo, 24 de abril de 1992.