Decretos
Decreto nº 58.992, de 4 de agosto de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a implementação da política governamental de supressão de trechos ferroviários antieconômicos de que trata a Lei nº 4.452 de 1964, de 5 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 4 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1966 e retificado no D.O.U. de 22.8.1966