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Decreto nº 58.988, de 3 de agosto de 1966

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da República de Nicarágua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 3 de agôsto de 1966 de Sua Excelência o Senhor René Schick Gutierrez, Presidente da República de Nicarágua,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente René Schick Gutierrez.

Brasília, em 3 de agôsto de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1966

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