Decretos
Decreto nº 58.932, de 29 de julho de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 4.613, de 2 de abril de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Brasília, 29 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 63.066, de 31 de julho de 1968 · 2 menções