Decretos
Decreto nº 58.900, de 21 de julho de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000, para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Artes Modernas, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.976, de 11 de maio de 1966 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1966