Decretos
Decreto nº 58.765, de 28 de junho de 1966
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Televisão Erexim Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão.)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do Parecer nº 30-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
decreta:
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.