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Decreto nº 58.709, de 24 de junho de 1966

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDÊNTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 33.088, de 1965,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Liceu Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 24 de junho de 1966, 145º da Independência e 78º da república.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1966

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